quarta-feira, junho 1

(in)constitucionalidades

PS e PSD com entendimento à vista sobre data do referendo europeu

Mas:

Constituição da República Portuguesa
artº 115.º, nº 7
«São excluídas a convocação e a efectivação de referendos entre a data da convocação e a da realização de eleições gerais para os órgãos de soberania, de governo próprio das regiões autónomas e do poder local, bem como de Deputados ao Parlamento Europeu.»

Sei que não sou de Direito, mas porra...